MPCE firma acordo com Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Agência de Fiscalização, Conselho Municipal de Fortaleza e Instituição de Longa Permanência para Idosos


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, celebrou, nesta quinta-feira (06/05), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Lar de Idosos Nancy Bezerra Guedes, com o Corpo de Bombeiros (CBMCE), com a Célula de Vigilância Sanitária do Município de Fortaleza (CEVISA), com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) e com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza (CMDPI). A finalidade é garantir que a instituição de longa permanência para idosos se adeque, no prazo de 180 dias, às normas constantes na Resolução nº 283/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial.  

A ILPI Lar de Idosos Nancy Bezerra Guedes, localizada no Bairro Cambeba, tem atualmente 11 pessoas idosas institucionalizadas e entrou em funcionamento no mês de março de 2021.  

Conforme o TAC firmado, caberá à ILPI apresentar à 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, no prazo estabelecido, o cadastro nacional de pessoa jurídica, certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros, alvará de funcionamento, Licença Sanitária e a inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. O Corpo de Bombeiros dará prioridade no pedido do Certificado de Conformidade e da respectiva expedição do certificado a instituição.  

Além disso, a Agefis comprometeu-se a dar prioridade de fiscalização ao equipamento, remetendo o respectivo processo com conclusões à Célula de Vigilância Sanitária de Fortaleza, que emitirá a certificação. Com o acordo estabelecido, a Vigilância Sanitária do Município compromete-se a conceder, no âmbito do setor competente, prioridade na tramitação na análise do pedido da Licença Sanitária e da respectiva expedição do certificado à instituição.   

Em relação ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ficou estabelecido que o órgão municipal efetivará prioridade na fiscalização ao equipamento, para posterior emissão do certificado de inscrição.  

O descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta firmado por parte do Lar de Idosos Nancy Bezerra Guedes acarretará multa de R$ 500 por cada dia de atraso, sem prejuízo da adoção das medidas pertinentes previstas no artigo 55 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). 

Confira o Termo de Ajustamento de Conduta na íntegra aqui.

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